Cancelar uma linha telefônica tem se revelado para alguns consumidores um verdadeiro calvário, seja pelo atendimento precário das operadoras de telefonia, seja pela dificuldade de o aos canais disponíveis que tem deixado muito a desejar.
Há também o descumprimento do que foi acordado com o atendente, mesmo o consumidor tendo o número de protocolo bem como a data e horário em que foi realizado o pedido de cancelamento. Além disso, são muito comuns as reclamações de usuários que cancelam um serviço junto à operadora, mas continuam recebendo cobranças.
Mas temos também algumas situações distintas. Uma delas é quando a cobrança realmente é devida como, por exemplo, nos casos em que há valores residuais a pagar, tendo em vista a data de fechamento da fatura e data do pedido de cancelamento.
Há também aqueles casos em que o consumidor, no momento da contratação, teve alguma vantagem como descontos na compra de aparelhos ou nas mensalidades. Aqui, há a possibilidade de cobrança de multa, caso o pedido de rescisão do contrato se dê por vontade do cliente e o serviço tenha sido prestado adequadamente.
Mas os consumidores devem ficar atentos, pois mesmo nas situações em que haja valores a pagar como nos dois casos acima citados, as operadoras não podem recusar o pedido de rescisão contratual. E o mesmo vale para casos em que existam faturas em aberto.
É direito do consumidor, portanto, exigir a rescisão do contrato, ficando sujeito, porém, ao pagamento de eventuais valores não quitados.
