O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou que um gerente de uma loja em Curitiba pague uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma funcionária. A vendedora de medicamentos o denunciou por conduta sexista e machista. A decisão ainda cabe recurso por parte da defesa do gerente.
De acordo com as informações divulgadas, o gerente insinuava que a funcionária deveria se vestir de forma mais atraente ao visitar médicos para promover os produtos, inclusive sugerindo o uso de saias mais curtas. A trabalhadora também relatou que ele criticava seu modo de falar e de se portar durante as visitas.
Testemunhas ouvidas confirmaram que o gerente tratava as funcionárias com mais agressividade e rispidez do que os colegas do sexo masculino. Diante das evidências, o relator do caso, desembargador Arion Mazurkevic, baseou a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A repercussão negativa para a trabalhadora referente às situações constatadas no processo é inquestionável, pois se via privada de tratamento respeitoso em razão de estereotipificação e discriminação de gênero”, destacou o relator.
O protocolo citado prevê, entre outras diretrizes, a identificação de estereótipos baseados em papéis ou atributos associados a determinado gênero. Dessa forma, a magistratura é orientada a refletir sobre os impactos desses estigmas em casos concretos e a considerar essas questões no exercício da jurisdição.
