Se você costuma conferir o saldo de créditos do Nota Paraná com frequência, já deve ter notado que não é sempre possível realizar o resgate de créditos, que ‘pingam’ aos poucos no F cadastrado todos os meses. O programa, que liberou neste mês de janeiro mais de R$ 23 milhões em créditos aos paranaenses, possui um valor mínimo de resgate em transferência bancária – que é de R$ 25.
Enquanto o F cadastrado não tiver no mínimo R$ 25, o valor fica retido. Aos poucos, os créditos não utilizados expiram e voltam ao Governo do Estado. Por exemplo, se você recebeu R$ 2,60 de crédito em compras que realizou, esse valor expira assim que completar 12 meses disponível no sistema. Assim, quem acaba pedindo pouco F na nota pode não conseguir utilizar os créditos oferecidos pelo governo.
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O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Esse é o prazo de chegada das informações à Secretaria da Fazenda para o cálculo dos percentuais, tais como o recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercial, as notas fiscais com o F ou as doadas para as instituições sociais.
Para acumular mais créditos é preciso que o consumidor exija nos estabelecimentos comerciais o documento fiscal no ato da compra, informando seu F ou CNPJ. O crédito é devolvido de acordo com o faturamento das empresas, sendo 15% para pequenas e 5% para grandes, com a nova regulamentação do programa, implementada no ano ado. Ou seja, não há um valor específico, e ele aumenta conforme o consumo.
Após o cálculo e liberação dos créditos, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema: abatimento no IPVA ou transferência para a conta-corrente. Para o resgate é necessário ter o cadastro no portal do Programa Nota Paraná.
