O prazo para que donos de veículos com final de placa 5 e 6 paguem a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 encerra nesta quinta-feira (22). Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem quitar a cota final do tributo ao longo desta semana, sem a incidência de juros.
É preciso que os proprietários fiquem atentos ao cronograma de pagamentos, que varia de acordo com o final da placa do veículo. Em caso de atrasos, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (conforme a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
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As guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios, como já ocorria em anos anteriores. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem por aplicativos de mensagens. Os contribuintes paranaenses devem gerar as guias pelos canais oficiais: Portal IPVA, aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente (disponíveis para Android e iOS), ou Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma alternativa para pagamento do IPVA é o pix, através do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por aplicativos.
Também é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, com parcelamento em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras.
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A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias sejam sempre geradas através dos sites oficiais, com extensão “pr.gov.br”, ou pelos aplicativos da Receita Estadual e do Detran, garantindo formas seguras de pagamento.
Confira o calendário de pagamento da última parcela do imposto:
- Finais 1 e 2: 20/05 (vencido)
- Finais 3 e 4: 21/05 (vencido)
- Finais 5 e 6: 22/05
- Finais 7 e 8: 23/05
- Finais 9 e 0: 26/05
