Durante um encontro nacional da da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Paraná, na nesta sexta-feira (9) o assunto principal foi a regulamentação da fiscalização por velocidade média nas rodovias brasileiras.
Foram debatidos projetos de lei que têm a proposta de fiscalização de trânsito por meio do cálculo da velocidade média dos veículos em trechos específicos monitorados.
De acordo com a PRF, o modelo já é utilizado em pelo menos 27 países. A proposta visa reduzir acidentes em trechos críticos, como serras com alto índice de acidentes.
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Segundo dados divulgado durante o encontro, em 2023, 34.881 pessoas morreram no trânsito, no Brasil. Cada aumento de 1% na velocidade média, pode aumentar em 4% o risco de sinistro com morte e em 3% o risco de sinistro grave. Em geral, os países que adotaram a forma de fiscalização registraram expressivas reduções de acidentes e mortes.
“Alterar o texto atual do Código de Trânsito é fundamental para se permitir o controle da velocidade média nas vias brasileiras, uma medida que já é adotada, com sucesso comprovado, em ao menos 16 dos 27 países da União Europeia”, observa Fernando César Oliveira, superintendente da PRF no Paraná.
“A tecnologia necessária para este tipo de fiscalização eletrônica existe há décadas. Projetos tramitam com este objetivo no Congresso Nacional há mais de dez anos. Queremos incentivar o debate público sobre o tema, e trazer esta importante ferramenta para salvar vidas também no Brasil.”
Na Espanha o sistema entrou em operação em 2010, com uma uma redução superior a 45% nas mortes em estradas interurbanas após a implementação, segundo José Antonio Mérida Fernández, chefe provincial de Trânsito em Zaragoza.
O estudo citado por Mérida demonstra que uma queda de 5% na velocidade média resulta em 10% menos acidentes com feridos e 20% menos mortes.
“Os radares de velocidade média provaram ser uma ferramenta eficaz na estratégia para reduzir a sinistralidade rodoviária, incentivando o cumprimento dos limites de velocidade e promovendo uma direção mais segura”, afirma Mérida.
No Brasil a medida não é permitida conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação brasileira estabelece que a multa por excesso de velocidade deve ser aplicada com base no percentual de excedência e na natureza da infração, ou seja, no local que foi registrado o excesso de velocidade.
O evento integrou as ações do Maio Amarelo e dentre diversos materiais e estudos apresentados, a PRF destacou o estudo produzido pela Ciclocidade (Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo), que apresenta e discute dados de experiências internacionais de fiscalização por velocidade média (clique aqui para ar o estudo).
Entre os participantes estiveram autoridades, membros e representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Sistema Único de Saúde (SUS), do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério da Saúde, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), dos Poderes Legislativos, do Portal Estradtribunapr-br.diariodoriogrande.com, da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), da Concessionária Ecovias, além de outras entidades.
