Em projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Curitiba, na última quinta-feira (25), a Prefeitura de Curitiba propõe uma mudança crucial na lei municipal 10.133/2001, que estabelece a exigência de cobradores nas estações-tubo, terminais de transporte e interior de ônibus que circulam no município. A alteração seria para regulamentar a bilhetagem eletrônica na cidade, com pagamento da tarifa exclusivo por meio do cartão-transporte, o que já acontece nas linhas que operam com micro-ônibus, substituindo o pagamento em dinheiro.
De acordo com a nova redação do artigo 2º da lei já existente, proposta pelo Executivo municipal, “fica autorizada a implementação exclusiva do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município por meio da utilização dos cartões transporte nos pontos de o aos serviços de transporte coletivo de Curitiba”. Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca (PMN), é dito que a alteração é para “trazer maior agilidade ao transporte público”.
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Alguns dos argumentos da Prefeitura para apresentar a proposta são de que “o transporte coletivo é alvo de constantes assaltos, em que pese todos os esforços empregados pela istração municipal para coibir essa prática” e que “os dados demonstram que os cobradores são alvo de roubos e violência, bem como o patrimônio público acaba sendo objeto de vandalismo e depredações”.
Na justificativa da proposição, ainda é dito que “o pagamento de agens com cartão eletrônico reduziu o número de assaltos em mais de 90%, além de ser importante pontuar que tal fato acaba por gerar mais segurança para os usuários e para os motoristas dos coletivos”.
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E os cobradores, como ficam?
Sobre os cobradores, o Executivo diz que a situação deles foi discutida com os sindicatos e que terão “a oportunidade de requalificação mediante cursos de formação de motoristas, bem como podendo os mesmos ser realocados para serviços de natureza istração e operacional dentro das concessionárias”.
O texto referencia ainda a convenção coletiva entre os sindicatos patronal e dos colaboradores, que considera “a modernização do sistema de transporte urbano de ageiros de Curitiba” e a “nova realidade tecnológica” implicando a “redução da atividade do empregado cobrador” como justificativas para o “aproveitamento, sempre que possível, da mão de obra dos cobradores em outras atividades existentes nas empresas empregadoras”.
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Tramitação do projeto
Após o recebimento da proposta pelo Legislativo municipal, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro, a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo.
Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de ar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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