A partir desta sexta-feira (30), cães e gatos de até 12 quilos poderão ser transportados nos ônibus de Curitiba. A medida faz parte da Lei Municipal nº 16.496/2025, que estabelece normas para a condução dos animais, com a ressalva de que é proibido o transporte dos pets durante os horários de pico, das 5h às 9h e das 16h às 20h.
Cada ageiro poderá levar apenas um pet por viagem, respeitando a condição de que o animal não ocupe assentos nem dificulte a movimentação dentro do coletivo. Para garantir o conforto e a segurança de todos, a acomodação dos bichinhos deverá seguir critérios definidos pela legislação, como o uso de caixas adequadas. Veja o que prevê a lei a seguir:
Caixa para transporte de animais até 12 kg:
- Resistente, confortável e segura;
- Fundo forrado com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos;
- Tamanho recomendado: 60 x 40 x 36,5 cm (C x L x A).
Caixa para transporte de animais até 5kg
- Bolsas, sacolas ou mochilas adequadas ao porte do animal;
- Fundo forrado com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos;
Espécies que representem risco à segurança ou causem desconforto, como cães agressivos ou animais doentes, não poderão embarcar, independentemente do porte.
Descumprimento da lei poderá levar ao desembarque de ambos
Caso as normas sejam desrespeitadas, o embarque será impedido ou o tutor e o pet deverão desembarcar na próxima parada. A fiscalização do sistema de transporte estará orientada para apoiar ageiros e motoristas diante de dúvidas.
Cães-guia e de assistência também estão autorizados
A legislação também assegura o o de cães-guia e de assistência, desde que devidamente cadastrados e identificados. A nova norma foi sancionada em 31 de março pelo prefeito Eduardo Pimentel, após aprovação na Câmara Municipal.
O projeto é de autoria do vereador Tico Kuzma, presidente da casa, e modifica a redação da Lei Municipal nº 12.597/2008, incluindo o transporte de animais entre os direitos dos usuários.
