Novas normas

Lei que libera pets nos ônibus entra em vigor nesta sexta em Curitiba

Cachorro dentro de ônibus
Cães e gatos vão poder circular em ônibus de Curitiba. Foto: Depositphotos

A partir desta sexta-feira (30), cães e gatos de até 12 quilos poderão ser transportados nos ônibus de Curitiba. A medida faz parte da Lei Municipal nº 16.496/2025, que estabelece normas para a condução dos animais, com a ressalva de que é proibido o transporte dos pets durante os horários de pico, das 5h às 9h e das 16h às 20h.

Cada ageiro poderá levar apenas um pet por viagem, respeitando a condição de que o animal não ocupe assentos nem dificulte a movimentação dentro do coletivo. Para garantir o conforto e a segurança de todos, a acomodação dos bichinhos deverá seguir critérios definidos pela legislação, como o uso de caixas adequadas. Veja o que prevê a lei a seguir:

Caixa para transporte de animais até 12 kg:

  • Resistente, confortável e segura;
  • Fundo forrado com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos; 
  • Tamanho recomendado: 60 x 40 x 36,5 cm (C x L x A).

Caixa para transporte de animais até 5kg

  • Bolsas, sacolas ou mochilas adequadas ao porte do animal;
  • Fundo forrado com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos;

Espécies que representem risco à segurança ou causem desconforto, como cães agressivos ou animais doentes, não poderão embarcar, independentemente do porte.

Descumprimento da lei poderá levar ao desembarque de ambos

Caso as normas sejam desrespeitadas, o embarque será impedido ou o tutor e o pet deverão desembarcar na próxima parada. A fiscalização do sistema de transporte estará orientada para apoiar ageiros e motoristas diante de dúvidas.

Cães-guia e de assistência também estão autorizados

A legislação também assegura o o de cães-guia e de assistência, desde que devidamente cadastrados e identificados. A nova norma foi sancionada em 31 de março pelo prefeito Eduardo Pimentel, após aprovação na Câmara Municipal. 

O projeto é de autoria do vereador Tico Kuzma, presidente da casa, e modifica a redação da Lei Municipal nº 12.597/2008, incluindo o transporte de animais entre os direitos dos usuários.

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