Com a abertura de novas sindicâncias pela Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nos últimos sete dias, já são 14 investigações abertas neste ano para apurar o comportamento dos vereadores da capital do Paraná. Metade já foram arquivadas pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD), que pediu a criação de um protocolo contra o sensacionalismo na CMC. As outras seguem sob análise do parlamentar, que tem prazo de 30 dias, após a formalização das sindicâncias, para apresentar a conclusão das investigações.
Três sindicâncias foram abertas pela Corregedoria no dia 2 de junho. A de número 12/2025 é resultado de denúncia assinada por Willian Pedroso da Rocha, Luiz Felipe Martins França, Eduardo Kreutz Carvalho, André Matias Demenjeon Tesser e Gustavo Gonçalves da Rocha, acusando João Bettega (União) de ter omitido das autoridades a informação de que o ex-presidente do Instituto Municipal de Turismo, José Velloso, não cumpria os requisitos para a nomeação no cargo.
A sindicância 13/2025 reitera os argumentos da 9/2025, de que Eder Borges (PL) teria cometido nepotismo ao nomear a enteada para trabalhar como comissionada. A sindicância 14/2025, sobre a vereadora Sargento Tânia Guerreiro (Pode), foi aberta com base em procedimento do Ministério Público do Paraná (Notícia de Fato MPPR-0046.25.086136-9).
Pouco mais antigas que essas estão duas sindicâncias abertas no dia 28 de maio. Na 10/2025, Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) acusa Eder Borges de ter se beneficiado da força de trabalho da advogada Andreia Maciel, enquanto ela era comissionada do Instituto Municipal de Turismo (IMT), desdobrando a notícia publicada pelo The Intercept Brasil.
A sindicância 11/2025, aberta por representantes do Fórum Paranaense das Religiões de Matriz Africana contra Eder Borges alega que as referências do vereador à Ku Klux Klan, durante debate na CMC, promoveu “racismo estrutural” e “distorção histórica grave”.
Sindicâncias podem acabar no Conselho de Ética
Conforme o artigo 36 do Código de Ética, encerrada a investigação, o corregedor deve apresentar relatório das conclusões sobre os fatos, “devendo recomendar medidas preventivas, medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível”.
Contudo, havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar uma representação contra o vereador suspeito, “requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente” pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP).
Eventuais punições podem variar de censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão de mandato ou até mesmo cassação de mandato.
